eSocial para a SST - Saúde e Segurança do Trabalho

No dia 10/01/2022 entrou em vigor o e-social para SST – Segurança e Saúde do Trabalho para as empresas dos grupos 2 e 3.

O que é o eSocial para SST?

É uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.

O eSocial não altera as legislações, apenas cria uma forma única e mais simplificada de cumpri-las. O objetivo do governo é FISCALIZAR.

O que mudou com a OBRIGATORIEDADE de envio dos eventos de SST no eSocial a partir de 10.01.2022?

Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.

A grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais. A fiscalização será online.

QUAIS SÃO OS EVENTOS EXIGIDOS PELO E-SOCIAL para SST - Saúde e Segurança do Trabalho?

  • S-2210 – CAT  Comunicação de Acidente de Trabalho – não será mais informada pelo Catweb, mas através da plataforma do eSocial.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho.

De quem é a responsabilidade pelo envio?

A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR. Ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço, porém é preciso conhecer as leis que regem a SST e ter um programa específico que permite o envio das informações para o e-social.

Quais documentos a empresa precisar ter para enviar os dados para o eSocial ?

  • PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
  • LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional).
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Estamos prontos para ajudar a sua empresa a enviar as informações de SST para o e-social.