No dia 10/01/2022 entrou em vigor o e-social para SST – Segurança e Saúde do Trabalho para as empresas dos grupos 2 e 3.
O que é o eSocial para SST?
É uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.
O eSocial não altera as legislações, apenas cria uma forma única e mais simplificada de cumpri-las. O objetivo do governo é FISCALIZAR.
O que mudou com a OBRIGATORIEDADE de envio dos eventos de SST no eSocial a partir de 10.01.2022?
Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.
A grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais. A fiscalização será online.
QUAIS SÃO OS EVENTOS EXIGIDOS PELO E-SOCIAL para SST - Saúde e Segurança do Trabalho?
- S-2210 – CAT Comunicação de Acidente de Trabalho – não será mais informada pelo Catweb, mas através da plataforma do eSocial.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho.
De quem é a responsabilidade pelo envio?
A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR. Ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço, porém é preciso conhecer as leis que regem a SST e ter um programa específico que permite o envio das informações para o e-social.
Quais documentos a empresa precisar ter para enviar os dados para o eSocial ?
- PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
- LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional).
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Estamos prontos para ajudar a sua empresa a enviar as informações de SST para o e-social.